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Pensão por Morte: Garantindo Amparo aos Filhos Inválidos Maiores de 21 Anos".



A pensão por morte é um Benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou  contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida. 


A Pensão por Morte é devida aos dependentes daquele que: 


  • É segurado do INSS; 

  • Está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça”); 

  • Estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício. 

Relação de dependentes


Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes: 

  • 1ª classe - o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;  

  • 2ª classe - os pais;  

  • 3ª classe - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.   


No caso dos filhos maiores de 21 anos INVÁLIDOS.


A pensão por morte será concedida aos dependentes do segurado que falece, garantindo-lhes amparo financeiro. No caso de filhos inválidos maiores de 21 anos, a legislação previdenciária assegura o direito à pensão, desde que atendidos determinados requisitos.


Para ser elegível, o filho inválido deve comprovar sua invalidez por meio de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, é necessário que a invalidez tenha ocorrido antes do óbito do segurado ou durante o período de recebimento do benefício previdenciário.


A legislação busca assegurar que filhos inválidos, mesmo após atingirem a maioridade, continuem a receber o suporte necessário em caso de perda do provedor principal. A pensão por morte visa proporcionar estabilidade financeira e condições dignas de vida para esses dependentes, reconhecendo a necessidade contínua de cuidados especiais em função de sua condição de saúde.

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