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  • elmaradutra

Menti no CRAS e agora? Recebo a Pensão por morte?

Para receber BPC/LOAS, falei que era separada(o) no Cras.



Mais comum do que se imagina, isso ocorre nos casos em que, para receber o BPC/LOAS a pessoa indica no Cadastro Único do Governo Federal que é separada de fato, ou seja, a pessoa é casada, porém, para receber o benefício Assistencial acaba omitindo a informação sobre o casamento.


Acontece que, muitas vezes o a separação nunca existiu, e com o falecimento do marido ou da esposa ao buscar a pensão por morte no INSS se depara com a seguinte situação:


O INSS vai exigir que o viúvo(a) comprove que no momento do óbito eles estavam casados, na maioria das vezes o INSS vai negar o benefício e você só conseguirá reverter na Justiça, comprovando é claro, que nunca houve a separação de fato.


Será necessário apresentar documentos que comprovem que você nunca se separou, como por exemplo:

I – certidão de nascimento de filho havido em comum;

II – certidão de casamento religioso;

III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

IV – disposições testamentárias;

V – anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente; (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 2006)

VI – declaração especial feita perante tabelião;

VII – prova de mesmo domicílio;

VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

X – conta bancária conjunta;

XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XIII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XVI – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.


Saiba que tem solução, entretanto, será necessário comprovar para ter direito ao benefício.

Lembrando que, em caso de concessão da pensão por morte o BPC será "cortado", já que ele não pode ser cumulado com outro benefício previdenciário.






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