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Como recuperar carência para ter direito ao Auxílio -Doença e Aposentadoria por Invalidez no INSS.



A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito aos benefícios oferecidos pelo INSS.A reaquisição de carência no INSS refere-se ao processo pelo qual um segurado pode restabelecer os requisitos mínimos necessários para a concessão de determinados benefícios previdenciários, após perder a qualidade de segurado.


Sua previsão está no artigo 25, I da Lei nº 8.213/91:


Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:


I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;


A regra geral, portanto, é de 12 recolhimentos mensais. No entanto, nem sempre é exigido o cumprimento do período de carência. a lei traz hipóteses de isenção do período de carência.


Doenças isentas de carência


Existem algumas doenças com isenção de carência para a concessão de benefícios por incapacidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que, mesmo que o segurado não tenha cumprido o período de carência normalmente exigido, ele pode ter direito ao benefício se estiver incapacitado em decorrência de uma das doenças listadas. Algumas dessas doenças incluem:

  1. Tuberculose ativa;

  2. Hanseníase;

  3. Alienação mental;

  4. Neoplasia maligna (câncer);

  5. Cegueira;

  6. Paralisia irreversível e incapacitante;

  7. Cardiopatia grave;

  8. Doença de Parkinson;

  9. Espondiloartrose anquilosante;

  10. Nefropatia grave;

  11. Hepatopatia grave;

  12. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

  13. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

  14. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

  15. Fibrose cística (mucoviscidose).


A reaquisição de carência


Quando o contribuinte da Previdência Social perde a qualidade de segurado, a lei previdenciária exige, na “nova filiação”, um “número determinado” de contribuições para reaquisição da carência. Por “nova filiação”, entende-se a retomada das contribuições previdenciárias pelo trabalhador que havia perdido a qualidade de segurado.


Este “número determinado” de contribuições varia de período para período, pois depende do momento da ocorrência do fato gerador dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente: a data de início da incapacidade.


Dessa forma, a regra de requisição da carência depende da data de início da incapacidade. Desde 18/06/2019, data de vigência da Lei nº 13.846/2019, exige-se, a partir da nova filiação, pelo menos 6 recolhimentos para o segurado que ficar incapaz ao trabalho:


Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)


Portanto, a partir de 2019 para reaquisição de carência no INSS é preciso pagar 6 contribuições mensais para resgatar as contribuições anteriores e para voltar a ter direito aos benefícios por incapacidade.




Se tiver dúvidas procure sempre um profissional especializado.



Texto escrito por Elmara Dutra





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