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Auxílio Acidente para Enfermagem em Caso de Doença Ocupacional

Você desenvolveu alguma doença ou problema de saúde e desconfia que seja por conta do trabalho que você exerce?


Seja você um enfermeiro(a), técnico de Enfermagem ou Auxiliar de Enfermagem dedicado em hospitais, clínicas ou qualquer outro ambiente de saúde, é essencial conhecer seus direitos quando se trata de lesões ocupacionais. Infelizmente, as doenças ocupacionais são uma realidade para muitos profissionais da enfermagem, devido às exigências físicas e mentais da profissão.


O auxílio acidente se destaca como um benefício fundamental para garantir a segurança financeira e o acesso a tratamentos adequados em caso de lesões decorrentes do trabalho. O auxílio acidente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofreram sequelas permanentes após um acidente ou em casos de doenças ocupacionais.


Na área da enfermagem, as doenças ocupacionais podem variar desde lesões musculoesqueléticas devido ao manuseio incorreto de pacientes até problemas respiratórios decorrentes da exposição a substâncias químicas no ambiente de trabalho. É crucial estar ciente de que, caso você desenvolva uma doença ocupacional, pode ter direito ao auxílio acidente.


Além disso, as atividades desenvolvidas pelos auxiliares possuem especificidades e, portanto, o surgimento de alguns tipos de doença ocorre com frequência.

Destacamos fatores que favorecem o surgimento de doenças do trabalho em auxiliares de enfermagem:

  • Condições ergonômicas desfavoráveis;

  • Movimentos repetitivos;

  • Esforço excessivo;

  • Cargas pesadas (remoção de pacientes);

  • Quantidade excessiva de atendimentos;

  • Exposição a agentes biológicos;


PRINCIPAIS DOENÇAS OCUPACIONAIS:


  1. BURSITE

A bursite é um tipo de LER (lesão por esforço repetitivo).

Trata-se de uma inflamação das bursas, que são pequenas bolsas que se situam entre os ossos e os tendões das articulações dos ombros.

Geralmente, os  auxiliares de enfermagem que auxiliam a remoção de pacientes ou sãpo obrigados a empurrar macas em hospitais apresentam bursite da mão (M70.1) e bursite do ombro (M75.5).


2. LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS:

Também conhecida como L.E.R ou D.O.R.T, são uma síndrome formada de várias doenças, como: tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, mialgias entre outras. Aliás, afetam diretamente nervos, tendões e músculos. Essa síndrome provoca muita dor e inflamação e na maioria dos casos pode alterar a capacidade funcional da região atingida. Fazendo com que o profissional se afaste de seu trabalho.


3. DEPRESSÃO, STRESS E SÍNDROME DO PÂNICO:

Essas doenças são as mais corriqueiras entre os enfermeiros. Porquanto estes profissionais estão sempre sobrecarregados de tarefas e horários, e principalmente por terem contato direto com os pacientes. Reconhecendo seus medos, problemas e dores. Muitas vezes lidando com a perda dos mesmos. Enfim, assim que diagnosticado o enfermeiro deve procurar ajuda psicológica/psiquiátrica, para que não afete cada vez mais a convivência no ambiente de trabalho.


4. LOMBALGIAS:

As lombalgias na maioria das vezes são ocasionadas por excesso de peso, sedentarismo, má postura, muito tempo em pé e pequenos traumas. Dificilmente o enfermeiro ficará isento de dores. Conforme sua rotina desgastante, a maioria destes profissionais em algum momento de sua carreira se encontrarão com problemas ocasionados pelo trabalho. Quando diagnosticado o profissional deverá procurar tratamento para que o quadro não se agrave.


AUXÍLIO ACIDENTE


O que é o Auxílio-Acidente?

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.


Quem tem direito ao Auxílio-Acidente em 2024?

Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.

Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.


Requisitos do Auxílio-Acidente em 2024?

Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:

  1. qualidade de segurado;

  2. ter sofrido um acidente de qualquer natureza;

  3. a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;

  4. o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Registre-se que a legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.


Data de Início do Benefício

O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.


ATENÇÃO!


O auxílio acidente pode ser acumulado com o seu salário normalmente, não há impedimento, uma vez que, o auxilio acidente não te impede de continuar exercendo a profissão.


Se você recebeu auxílio doença ou auxílio doença acidentário e foi cortado pelo INSS, você pode ter direito ao Auxílio acidente desde a epóca que foi cortado o benefício, portanto, pode receber uma grande quantia em valores atrasados.


È recomendável buscar orientação jurídica especializada para auxiliá-lo no processo de solicitação do auxílio acidente. Um advogado especializado em direito previdenciário poderá analisar o seu caso e garantir que você receba todos os benefícios aos quais tem direito, incluindo o auxílio acidente.


Elmara Dutra

Especialista em Direito Previdenciários, benefícios sociais.





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