O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS.
Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.
As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador.
A partir das sequelas, a capacidade laboral do segurado somente será reduzida. Na prática, ele ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade.
A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Somente algumas categorias de segurados têm direito ao Auxílio-Acidente:
Empregados urbanos ou rurais;
Segurados especiais;
Empregados domésticos;
Trabalhadores avulsos.
Atenção: contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.
Sendo assim, você precisará cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:
Qualidade de segurado:
Estar contribuindo para o INSS;
Ou estar no período de graça.
Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
COMO FICA O CÁLCULO DESSE BENEFÍCIO?
Para acidentes/doenças ocorridos até 12/11/2019
Se você sofreu um acidente ou contraiu uma doença dentro dos requisitos do auxílio-doença até 12/11/2019, tem direito adquirido ao benefício com as regras pré-reforma.
Nesse caso, o valor do benefício é igual a 50% da média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Por exemplo, se sua média de 80% maiores salários deu R$ 2.500,00, você receberá R$ 1.250 mensais pelo até sua aposentadoria como indenização, se o benefício for deferido.
Para acidentes/doenças ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020
Se o fato gerador do auxílio ocorreu durante a vigência da MP 905/2019, o cálculo muda totalmente (e para pior).
Nesse caso, o valor do benefício será calculado com base em 50% de uma suposta aposentadoria por invalidez recebida após o acidente/doença.
O cálculo desse tipo de aposentadoria é feito com base em 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
No fim das contas, o valor fica bem menor do que na regra antiga.
Para acidentes/doenças ocorridos a partir de 19/04/2020
Para acidentes/doenças a partir de 19/04/2020, a Medida Provisória 905/2019 não tem mais validade e entram em vigor as regras da Reforma da Previdência.
Logo, o valor do benefício será de 50% da média dos salários desde 1994 calculada de acordo com as novas normas do INSS, ou seja, sem a retirada dos 20% menores salários da conta.
Lembrando que essa pequena diferença em relação ao cálculo antes de 12/11/2019 também puxa o valor do auxílio acidentário para baixo.
Por isso a importância de demonstrar quando ocorreu a sequela e não a data do pedido de auxílio-acidentário.
COMO PEDIR AUXÍLIO ACIDENTE NO INSS?
É o mesmo procedimento de concessão para os benefícios por incapacidade, como Auxílio-Doença, por exemplo.
1º passo: agendar uma perícia médica através do site Meu INSS, opção “Agendar Perícia”. Você vai escolher o local, data e hora disponíveis e, depois, você vai confirmar.
2º passo: reunir toda a documentação necessária para comprovar que você teve sua capacidade laboral reduzida. Vou falar melhor sobre isso no próximo tópico.
3º passo: ir para a perícia médica. Os peritos farão uma entrevista com você, além de exames físicos e outros que eles acharem necessários para atestar se houve ou não uma redução ou perda da sua capacidade laboral.
4º passo: verificar, no site Meu INSS, se o benefício foi ou não deferido.
Sofreu algum tipo de acidente? Então entre em contato com um profissional especializado e saiba mais.
Me siga nas redes sociais @elmara dutra
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